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RESPONSABILIDADE SOCIAL

A Microsens entende que as empresas são importantes agentes de promoção do desenvolvimento econômico e do avanço tecnológico e possuem importante influência nas transformações do planeta.

A empresa tem a consciência de que uma empresa não tem apenas o objetivo de fazer lucro e sim o de trazer benefício financeiro aos seus colaboradores e contribuir socialmente para o seu meio. Desta forma, a responsabilidade social adotada pela Microsens envolve medidas que trazem cultura e boas condições para a sociedade. A empresa gere seus negócios de forma socialmente responsável, tornando-se parceira na construção de uma sociedade sustentável e justa.

Por isso, sua participação e engajamento em práticas de responsabilidade social empresarial são cruciais para a construção de um mundo melhor, ao lado dos esforços do Estado e da sociedade civil.

A Microsens tem uma gestão ética e transparente com suas partes interessadas, buscando minimizar seus impactos negativos no meio ambiente e na comunidade. Adota, de forma voluntária, comportamentos e ações que promovam o bem-estar do seu público interno (funcionários, acionistas, etc) ou fatores externos (comunidade, parceiros, meio ambiente, etc.).

A empresa propõe-se a disseminar a prática da responsabilidade social empresarial, buscando:

  • Compreender e incorporar de forma progressiva o conceito do comportamento empresarial socialmente responsável.

  • Implementar políticas e práticas que atendam a elevados critérios éticos, contribuindo para o alcance do sucesso econômico sustentável em longo prazo.

  • Assumir suas responsabilidades com todos aqueles que são atingidos por suas atividades.

  • Demonstrar a seus acionistas a relevância de um comportamento socialmente responsável para o retorno em longo prazo sobre seus investimentos.

  • Identificar formas inovadoras e eficazes de atuar em parceria com as comunidades na construção do bem-estar comum.

  • Prosperar, contribuindo para um desenvolvimento social, econômico e ambientalmente sustentável.

"A aceitação desta mercadoria implica autorização do comprador ao vendedor para obter a restituição do DIFAL incidente nesta venda, nos termos do art. 166 do CTN."





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