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Código de ética e Conduta

O Código de ética e Conduta da MICROSENS se aplica a todos os colaboradores, contratados, terceirizados ou vinculados por meio de contratos vigentes e deve ser obedecido. Em contrapartida a MICROSENS se compromete a tratar seus colaboradores e parceiros com respeito e ética, prezando pelas boas práticas e estando em acordo com as leis vigentes no país.

Pontos Fundamentais

• Ninguém deve pedir a um funcionário que ele transgrida a lei ou que desrespeite Valores, políticas e procedimentos da empresa;

• Todos os funcionários devem ser tratados de maneira justa;

• Nenhum tipo de assédio deve ser tolerado;

• As informações pessoais sobre os funcionários são tratadas e protegidas de acordo com as leis aplicáveis;

• Informações devem ser fornecidas para que todas as tarefas sejam executadas com segurança;

• é proibido usar, portar ou transferir drogas ilegais ou armas nas instalações da empresa;

• Os funcionários devem reportar situações suspeitas envolvendo pessoas e atividades.

Deveres, Proibições e Penalidades

A MICROSENS não admite que o zelo pelo cumprimento deste Código de ética e Conduta implique em qualquer tipo de retaliação, reprovação ou discriminação. Aos infratores deste Código serão aplicadas penalidades disciplinares pertinentes, o que poderá levar à dissolução do contrato de trabalho.

A omissão em informar sobre uma infração ao Código de ética e Conduta também representa uma infração a este Código. Todos têm a obrigação de cumprir e fazer cumprir os seus termos, se comprometendo a sustentar, cada um individualmente e em conjunto, este Código.

Todos os funcionários e terceirizados da MICROSENS devem cumprir o que está estabelecido neste Código de ética e Conduta, mesmo que discordem pessoalmente de seu conteúdo. Se não tiver certeza sobre a ação correta a tomar em uma situação de negócios, entre em contato e peça orientação à sua gerência, ao departamento jurídico, a qualquer membro do Comitê de Compliance da empresa, ou à Ouvidoria.

Em caso de descumprimento às normas e regras da Microsens, será aberto um processo administrativo interno que poderá resultar em Advertência, suspenção ou até desligamento por justa causo do colaborador. Tal processo será tratado pelo Comitê de Compliance e poderá ser levado a esferas jurídicas no caso de estar em desacordo com qualquer lei ou decreto constitucional.

Legislação

A MICROSENS assegura o cumprimento da legislação na prestação do serviço e na relação com as partes interessadas, inclusive a lei anticorrupção vigente. Protege a livre concorrência e a competição na compra e venda de produtos e serviços.

Assédio moral, sexual e discriminação

é compromisso profissional de todos que a correta execução da missão da empresa desenvolva-se em ambiente positivo de trabalho e, em especial, isento de pressão ou perseguição de natureza moral ou sexual. Adotar critérios e/ou condutas abusivas, inoportunas ou ofensivas no ambiente de trabalho, sejam elas verbais, físicas ou gestuais é considerado um comportamento inaceitável. Todos zelam para que os atos praticados não venham a atentar contra os direitos e a dignidade dos colegas e os constranger de forma a alterar sua saúde física ou mental. Não é tolerado o assédio por determinação superior para um eventual descumprimento de normas existentes. Existe a consciência de que esse tipo de atitude poderá acarretar severas sanções disciplinares e penais.

Nepotismo e conflito de interesses

Indicações e contratações de profissionais que sejam parentes, familiares ou amigos próximos podem resultar em potenciais conflitos de interesses. A contratação de profissionais que possuam relações de parentesco e proximidade com empregados da MICROSENS somente será realizada quando atender a todas as etapas do processo de seleção e avaliação da empresa, assegurando a equidade, a transparência e a adequação do perfil à posição. Os candidatos a emprego devem informar ao responsável pela contratação sobre parentes, familiares ou amigos próximos que trabalhem na MICROSENS, sendo que a empresa deverá informar tal exigência ao candidato durante o processo de seleção.

Não é permitida a relação de subordinação direta e indireta entre parentes ou familiares e nem que os mesmos trabalhem em uma mesma área. A MICROSENS repudia qualquer forma de nepotismo. Não é permitido participar, influenciar ou tentar influenciar qualquer decisão relativa à contratação nomeação ou elevação de cargos de parentes, familiares ou amigos próximos.

Como forma de evitar conflito de interesses nas relações com a Administração Pública a Microsens não realizará contratações de agentes públicos bem como seus familiares caso a empresa tenha algum processo de contratação como licitações e vendas diretas com o órgão público ao qual estas pessoas estejam vinculadas.

Recebimento de brindes e presentes

A MICROSENS age com integridade e bom senso no oferecimento e recebimento de presentes, brindes ou benefícios visando preservar a autonomia, não estabelecer vínculos inadequados a uma relação profissional e não influenciar indevidamente decisões de negócio ou criar um conflito de interesse. é vedado dar, aceitar ou solicitar presentes, brindes, convites, bem como demais vantagens particulares, provenientes de pessoas físicas ou jurídicas com as quais se identifiquem relações comerciais ou em prospecção, que possam influenciar a imparcialidade inerente à função ou constituir recompensa por conta das atividades exercidas. Somente poderão ser aceitos eventuais atos de cortesia tais como convites institucionais, brindes e presentes promocionais, sem valor comercial e que possam ser divulgados sem causar constrangimento à empresa e ao profissional.

Improbidade administrativa e corrupção

A MICROSENS repudia quaisquer práticas de corrupção, suborno ou condutas lesivas praticadas contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e instituições privadas, de forma a garantir que situações dessa natureza não sejam praticadas sob nenhuma hipótese. O Manual Anticorrupção traz situações que podem ser classificadas como corrupção e instrui como os colaboradores e terceiros devem proceder em tal situação.

Sigilo, confidencialidade e segurança da informação

é dado tratamento confidencial a todas as informações de propriedade da microsens que exigem essa postura, na medida em que sua divulgação ou revelação prematura apresentem risco de prejuízo aos interesses da empresa, mesmo que o contrato de trabalho já tenha sido encerrado, assumindo de maneira irrevogável e irretratável a obrigação de não revelar, divulgar, reproduzir, editar e/ou modificar tais informações. Todos os aspectos da vida funcional da MICROSENS, de sua força de trabalho, fornecedores e clientes são considerados como sigilo profissional, entre os quais: dados pessoais ou funcionais da força de trabalho, salários, listas e catálogos internos, produtos, análises, projetos técnicos, dados industriais, planos comerciais e financeiros ou referência a parceiros comerciais, fornecedores, clientes, administrações e concorrentes. As ligações telefônicas feitas no exercício das atribuições de atendimento a clientes e fornecedores, bem como aquelas destinadas a treinamento dessas duas atividades, são passíveis de monitoramento pela MICROSENS. Eventual monitoramento de outras atividades será divulgado previamente

Proteção ao denunciante de boa-fé

Caso encontre uma situação de irregularidade ou se veja em situação que lhe seja prejudicial e/ ou fira os princípios descritos nesse Código, é possível fazerdenúncia à Ouvidoria, aos membros do Comitê de Compliance ou a um supervisor. Deverá ser aberto um processo administrativo interno para apuração. A denúncia também pode ser feita anonimamente pelo canal de Ouvidoria da empresa (formulário online). Em caso de denúncias direcionadas a uma pessoa específica, dentro da empresa, o autor da denúncia não será exposto, mas deverá prestar juízo no caso de intauração de processo interno para apuração dos fatos.

Uso de mídias sociais

O uso de mídias sociais dentro da empresa é submetido as Normas de Utilização dos Computadores, E-Mail e Software em Geral. A MICROSENS não autoriza nenhum colaborador a falar pela empresa, com exceção de cargos ligados à comunicação. A MICROSENS considera inadequada a publicação nas redes sociais de quaisquer assuntos ofensivos à sua imagem ou à sua força de trabalho, bem como a utilização indiscriminada da logomarca da empresa. é vedado comentar ou compartilhar quaisquer assuntos de caráter restrito ou sigiloso envolvendo as atividades realizadas na empresa, incluindo rotinas, procedimentos e padrões internos.

Respeito à diversidade

A MICROSENS luta contra qualquer forma de discriminação, respeitando a diversidade e promovendo a igualdade de oportunidades e tratamento justo para todos. A origem (étnica, nacional, cultural, religiosa, familiar, regional, etc.), o gênero e a orientação sexual não constituem, de forma alguma, motivo para discriminação. Este tratamento justo aplica-se a todas as fases do vínculo empregatício.

Uso de álcool e Drogas

A MICROSENS considera falta grave trabalhar sob o efeito de drogas ilegais ou do álcool. O uso de álcool e drogas ilegais compromete o desempenho profissional e a saúde dos usuários, expondo os envolvidos a riscos, prejudicando o ambiente de trabalho e afetando a imagem da empresa.

Data da entrada em vigor: Janeiro de 2022.





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